A Nova Política de Privacidade do WhatsApp

A Lei Geral de Proteção de Dados já vigora no Brasil desde setembro de 2020, muito embora as sanções administravas só passem a ser aplicadas a partir de agosto próximo. Não obstante, já está em atividade a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), em conjunto com outros órgãos fiscalizadores, tais como o Ministério Público Federal, a Secretaria Nacional do Consumidor e o CADE.

Em janeiro deste ano a empresa WhatsApp Inc., responsável pelo aplicativo de conversas online, passou a anunciar a sua nova política de privacidade, completamente contrária às previsões contidas na Lei de Geral de Proteção de Dados, para vigorar a partir de 15 de maio próximo. Nela estão contidas previsões de tratamento dos dados dos seus usuários, como o compartilhamento de dados com outras empresas do grupo, tais como Facebook e Instagram, com o objetivo de direcionar os anúncios de publicidade nessas ferramentas.

Nesse sentido, os órgãos de fiscalização, em conjunto, emitiram uma recomendação para que o Whatsapp adie o início da vigência da sua política de privacidade, por entender que, além de ir de encontro aos princípios da nova lei, também não há clareza quanto as bases legais, a finalidade do tratamento, entre outros princípios frontalmente atingidos, violando os direitos dos titulares dos dados pessoais.

Entre as recomendações, além do adiamento, estão contidas a proibição de restrição ao acesso as funcionalidades do aplicativo caso não optem pela aceitação da nova política de privacidade, a necessidade da apresentação de providências de acordo com os termos da LGPD. Os órgãos assinalaram prazo até 10 de maio de 2021 para que as empresas do Grupo Facebook respondam sobre a adoção das recomendações sugeridas, sob pena do ajuizamento da competente ação civil cabível.

Estamos diante de um dos primeiros grandes enfrentamentos relacionados a Lei Geral de Proteção de Dados. Certamente, esse tipo de investida se tornará rotina daqui para frente. É de vital importância que todas as empresas estejam adequadas à lei, evitando, assim, prejuízos em relação ao seu público e aos seus negócios. Esperemos as cenas dos próximos capítulos.